O testamento público é um ato personalíssimo, exclusivo do tabelião. O testamento é a declaração de última vontade do testador, onde, na presença de duas testemunhas declara e atribui a quem será destinado seu patrimônio após seu falecimento. O testamento serve para pacificar sua sucessão ou para que o testador possa dispor do seu patrimônio para outras pessoas que não sejam seus herdeiros legais.
Testamento Público segue algumas regras, são elas:
– Do patrimônio do testador, a parte da legítima deverá ser respeitada,
– Declaração de pleno juízo e perfeito estado de lucidez, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento,
– Comparecimento de duas testemunhas devidamente identificadas e qualificadas,
– Participação do testamenteiro, pessoa que cumprirá o testamento após o falecimento do testador.
O testamento público pode ser revogado total ou parcialmente.