Pacto antenupcial
Pacto antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato solene instituído pelos nubentes por meio de escritura pública, antes do casamento, para regular o regime de bens durante a sociedade conjugal
O que é escritura de pacto antenupcial
É o ato pelo qual os futuros cônjuges estipulam o regime de bens que irá vigorar concernente ao patrimônio durante a constância do casamento.
Para regular o regime de bens durante o casamento. O regime legal de bens no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime – comunhão ou separação de bens –, devem fazer o pacto antenupcial.
Quem deve comparecer?
Os futuros cônjuges.
Regime de Bens
Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, se comunicará ao outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos na constância do casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir ou receber.
Participação final no aquesto: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, sejam por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.