Com 16 anos completos, os pais podem emancipar seus filhos para que eles possam ter plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização dos genitores.
Emancipar significa libertar ou tornar independente. No Direito brasileiro, então, a emancipação significa a antecipação da capacidade civil plena. Ou seja, torna capaz aquele que só adquirira capacidade plena ao completar 18 anos. Por isso, fala-se de emancipação do menor.
Segundo o art. 5º do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos. E a pessoa, desse modo, torna-se hábil para a prática de todos os atos da vida civil. Contudo, o parágrafo único do art. 5º, CC, dispõe sobre a possibilidade de emancipação do menor, ao prever que cessa a incapacidade, para eles:
I. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II. pelo casamento;
III. pelo exercício de emprego público efetivo;
IV. pela colação de grau em curso de ensino superior;
V. pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.