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Emancipação de Menores

Emancipação de Menores

Com 16 anos completos, os pais podem emancipar seus filhos para que eles possam ter plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização dos genitores.

Emancipar significa libertar ou tornar independente. No Direito brasileiro, então, a emancipação significa a antecipação da capacidade civil plena. Ou seja, torna capaz aquele que só adquirira capacidade plena ao completar 18 anos. Por isso, fala-se de emancipação do menor.

Segundo o art. 5º do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos. E a pessoa, desse modo, torna-se hábil para a prática de todos os atos da vida civil. Contudo, o parágrafo único do art. 5º, CC, dispõe sobre a possibilidade de emancipação do menor, ao prever que cessa a incapacidade, para eles:

I. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II. pelo casamento;

III. pelo exercício de emprego público efetivo;

IV. pela colação de grau em curso de ensino superior;

V. pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

 

Documentos Necessários

– Documentos de Identidade originais de todos envolvidos;

– Certidão de Nascimento Original;

– Certidão de casamento original