É uma autorização necessária para que seu filho com 16 anos incompletos (de acordo com a Lei nº 13.812/19, art. 14), viaje com um dos pais ou com parente.
Como proceder
Traga a autorização completamente preenchida, com os dados dos genitores, do menor e do responsável que acompanhará o menor na viagem. Dirija-se ao balcão do cartório munido dos documentos originais e peça para fazer o reconhecimento de firma. Aconselhamos fazer em duas vias.