Inventário e Partilha
Inventário e Partilha

O inventário pode ser feito por escritura pública, é o documento de apuração dos bens/patrimônio deixado por pessoa falecida. A partilha decorre do inventário. Como se trata o nome, “partilha” é a divisão dos bens deixados pala pessoa falecida a seus herdeiros e cônjuge, se houver.
Pessoas maiores e capazes, acompanhadas de seu advogado, podem optar por fazer o processo em Tabelião de Notas.
Documentação necessária para a solicitação de inventário e partilha
Herdeiros e Cônjuge
- Cópia impressa de um documento de identificação (do RG e CPF), inclusive do cônjuge (o documento original deverá ser apresentado no ato);
- Cópia impressa da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
- Pacto antenupcial registrado, caso exista;
- Cópia impressa da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
- Informar o endereço;
- Informar a profissão.
Falecido
- Cópia impressa de um documento de identificação (RG e CPF), o documento original deverá ser apresentado no ato;
- Cópia impressa da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado).
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Cópia impressa da certidão de óbito;
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
- Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);
- Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Bens Imóveis – Urbano
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
- Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Imóveis – Rural
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (no prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Essa certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura);
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Dos bens móveis
- Documentos que comprovem o domínio e o preço de todos os bens móveis, caso tenha;
- Extrato bancário da data do óbito;
- Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
- Valor dos móveis que adornam os imóveis;
- Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, cópia impressa autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Do advogado
- Cópia da carteira profissional – OAB (o documento original deverá ser apresentado);
- Informar estado civil;
- Informar o endereço profissional;
- Telefone e e-mail atualizados para contato;
- Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
- Requerimento com as primeiras declarações assinado por todos (o advogado e os herdeiros) solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.
Outros documentos
- Procuração atualizada (dentro do prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).
- Substabelecimento da procuração atualizado (dentro do prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).