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República - SP

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Inventário e Partilha

Inventário e Partilha

O inventário pode ser feito por escritura pública, é o documento de apuração dos bens/patrimônio deixado por pessoa falecida. A partilha decorre do inventário. Como se trata o nome, “partilha” é a divisão dos bens deixados pala pessoa falecida a seus herdeiros e cônjuge, se houver. 

Pessoas maiores e capazes, acompanhadas de seu advogado, podem optar por fazer o processo em Tabelião de Notas.

Documentação necessária para a solicitação de inventário e partilha

Herdeiros e Cônjuge 

  • Cópia impressa de um documento de identificação (do RG e CPF), inclusive do cônjuge (o documento original deverá ser apresentado no ato);
  • Cópia impressa da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). 
  • Pacto antenupcial registrado, caso exista;
  • Cópia impressa da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
  • Informar o endereço; 
  • Informar a profissão.

Falecido

  • Cópia impressa de um documento de identificação (RG e CPF), o documento original deverá ser apresentado no ato;
  • Cópia impressa da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado). 
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Cópia impressa da certidão de óbito;
  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento 
  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
  • Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);
  • Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Bens Imóveis – Urbano

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
  • Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Imóveis – Rural

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (no prazo de 30 dias a partir da data de expedição).  Essa certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura); 
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Dos bens móveis

  • Documentos que comprovem o domínio e o preço de todos os bens móveis, caso tenha;
  • Extrato bancário da data do óbito;
  • Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
  • Valor dos móveis que adornam os imóveis;
  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, cópia impressa autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Do advogado

  • Cópia da carteira profissional – OAB (o documento original deverá ser apresentado);
  • Informar estado civil;
  • Informar o endereço profissional;
  • Telefone e e-mail atualizados para contato;
  • Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
  • Requerimento com as primeiras declarações assinado por todos (o advogado e os herdeiros) solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.

Outros documentos

  • Procuração atualizada (dentro do prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). 
  • Substabelecimento da procuração atualizado (dentro do prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).