De acordo com o Provimento nº 100/2020 do CNJ, as partes devem entrar em uma videoconferência com o escrevente para verificar suas identidades e para que as partes possam manifestar expressa concordância com os termos do ato. No documento constará a assinatura digital das partes, feita através do e-Notariado ou do Certisign. Já o Tabelião de Notas utilizará obrigatoriamente o certificado digital ICP-Brasil para assinatura.
A videoconferência, realizada pelo aplicativo Zoom, será gravada e conterá:
•A identificação,
•A demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas,
•A concordância das partes com a escritura pública,
•A qualificação do imóvel e o preço do negócio.
As partes, ao comparecerem ao ato notarial, aceitam a utilização da videoconferência e obviamente, da gravação. O pagamento deverá ser feito até o horário da escritura e o vendedor irá comparecer no vídeo dando a plena quitação, afirmando que recebeu, naquele ato, o valor acertado.