As assinaturas, rubricas, etiquetas, carimbos e selos, são formas de um Tabelião, e por consequência seus prepostos, desenvolverem a sua marca profissional.
O Sinal Público nada mais é, do que a assinatura de um Tabelião, no exercício de suas funções privativas. Desta forma, o reconhecimento do Sinal Público é a declaração da autenticidade da assinatura existente em um ato notarial, já praticado anteriormente, em outra serventia.
Os Sinais Públicos dos Tabeliães e de seus prepostos, do Brasil todo, podem ser acessados através de um banco de dados eletrônico, chamado CENSEC, que faz parte da Central Nacional de Sinal Público.
Passo a passo do reconhecimento de sinal público
1) Faça a solicitação do Reconhecimento do Sinal Público no setor de autenticações/reconhecimentos de firma. 2) O escrevente deverá fazer a análise dos aspectos grafotécnicos, comparando as assinaturas existentes nos documentos com as assinaturas arquivadas no CENSEC/CNSIP. 3) Se a assinatura estiver totalmente correta e apta, o escrevente fará imediatamente o reconhecimento do Sinal Público. 4) É realizada a retirada do documento.