Materialização e Desmaterialização de Documentos
Materialização e Desmaterialização de Documentos

Gerar documentos eletrônicos em papel dá-se o nome de materializar. Consequentemente, gerar documentos de papel em documentos eletrônicos, tem o nome de desmaterialização. Ambas com força probante da fé pública notarial.
Como funciona o processo de materialização
Define-se como materialização a geração de documento em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentam assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.
A materialização de documentos poderá ser realizada por Tabelião de Notas ou Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais que detenha a atribuição Notarial, por meio de impressão integral, aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informações sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação do selo de autenticidade de documento eletrônico.
Como funciona o processo de desmaterialização
Define-se como desmaterialização a geração de documento eletrônico, com aplicação de certificação digital a partir de documento em papel.
A desmaterialização de documentos poderá ser realizada por Tabelião de Notas ou Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais que detenha a atribuição notarial, bem como por seus prepostos autorizados, com isso dos meios técnicos da própria serventia.
* Os documentos eletrônicos produzidos no exercício da atividade notarial deverão ser assinados com emprego de certificado digital, no padrão ICP-Brasil, necessariamente, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD, modulo de serviço da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados (CENSEC)
*O custo da materialização ou da desmaterialização de documento corresponderá ao da autenticação, por página.