A Ata Notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A Ata Notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma “testemunha” cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.