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República - SP

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Seg. a Sex.
das 9 às 17h.

Horário

Dúvidas

DÚVIDAS FREQUENTES

O que é autorização para menores?
É uma forma documental de permitir que seu filho realize uma viagem na companhia de um dos pais ou parente responsável.

Quem deve comparecer?
A mãe, o pai, ou ambos.


O que é autenticação?
Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento original apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

De que serve?
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.

Quem deve comparecer?
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento original a ser reproduzido e autenticado.

Posso fazer uma autenticação sem apresentar o documento original?
Não. É indispensável apresentar o documento original.

É possível tirar cópia autenticada de uma cópia?
Não, apenas do documento original.

Posso fazer uma autenticação de um documento em branco?
Sim, mas a autenticação fará menção a tal fato “espaços em branco”.

Posso fazer a autenticação de uma cópia colorida?
Sim. Sempre apresentando o original que foi reproduzido.

Quem pode fazer esse requerimento?
O apostilamento pode ser solicitado tanto pelo interessado, quanto por outra pessoa que esteja na posse o documento público ou privado. O interessado poderá requerer presencialmente no 3º andar do 9º Cartório de Notas da Capital/SP ou por via postal.

Preciso de um advogado para solicitar?
Não. Esse documento pode ser solicitado diretamente ao tabelião ou a seu preposto indicado para signatário da apostila.


Quais as principais exigências e restrições para o Apostilamento de documentos ?

  • Os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público juramentados e o documento originário e sua tradução devem ser apostilados conjuntamente, no mesmo momento;
  • Podem ser apostilados os documentos originais ou suas cópias autenticadas;
  • Apenas documentos produzidos no Brasil podem ser apostilados;
  • Não pode apostilar documentos produzidos por agentes diplomáticos ou Consulares;
  • Não pode apostilar documentos comerciais relacionados a operação comercial aduaneira.

Quais os Países participantes da Convenção de Haia?

  • África do Sul
  • Albânia
  • Alemanha
  • Andorra
  • Antiga República
  • Jugoslava da Macedônia
  • Antigua e Barbuda
  • Argentina
  • Armênia
  • Australia
  • Áustria
  • Azerbaijão
  • Bahamas
  • Bahrain
  • Barbados
  • Bélgica
  • Belize
  • Bielorrússia
  • Bósnia e Herzegovina
  • Bolívia
  • Botswana
  • Brasil
  • Brunei Darussalam
  • Bulgária
  • Burundi
  • Cabo Verde
  • Cazaquistão
  • Chile
  • China (Hong Kong)
  • China (Macau)
  • Chipre
  • Colômbia
  • Cook, ilhas
  • Coreia
  • Costa Rica
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Dominica
  • El Salvador
  • Equador
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • Estônia
  • Federação Russa
  • Fiji
  • Filipinas
  • Finlândia
  • França
  • Georgia
  • Granada
  • Guatemala
  • Guiana
  • Grécia
  • Honduras
  • Hungria
  • Índia
  • Irlanda
  • Islândia
  • Israel
  • Itália
  • Japão
  • Kosovo
  • Lesoto
  • Letônia
  • Libéria
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malawi
  • Malta
  • Marrocos
  • Ilhas Marshall
  • Maurícias
  • México
  • Monaco
  • Mongólia
  • Montenegro
  • Namíbia
  • Nicarágua
  • Niue
  • Noruega
  • Nova Zelândia
  • Omã
  • Países Baixos
  • Panamá
  • Paraguai
  • Peru
  • Polonia
  • Portugal
  • Quirguistão
  • Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
  • República Checa
  • República da Moldávia
  • República Dominicana
  • Romênia
  • Samoa
  • Sam Marino
  • Santa Lúcia
  • São Cristóvão e Neves
  • São Tomé e Príncipe
  • São Vicente e Granadinas
  • Sérvia
  • Seychelles
  • Suazilândia
  • Suécia
  • Suíça
  • Suriname
  • Tajiquistão
  • Tonga
  • Trinidad e Tobago
  • Turquia
  • Tunísia
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Uzbequistão
  • Vanuatu
  • Venezuela

Em que situação utilizar a ata notarial?
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:

Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.
Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos.
Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.
Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissora.
Atas de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores.
Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.
Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.
Atas de abertura de cofre bancário: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.
Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.
Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.
Atas de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia.
Atas de reunião societária: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia, dentre outras.


Preciso de advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.

Requisitos:
Certificado digital: As partes devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil.

Quem deve comparecer?
Todos os envolvidos no ato Jurídico

Quem deve comparecer?
O advogado ou até mesmo a parte que integra o processo.

Documentação necessária
Basta trazer o processo original. Ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico.

Requisitos:

– Documento de identificação original (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Profissional (OAB, CRC, CRM etc…).
– Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão.
– Comprovante de endereço atual.
– Instalar previamente o aplicativo e-Notariado*.
– Foto recente

Quem deve comparecer?
Apenas aquele que proverá a mantença da pessoa, se responsabilizando pela estada do mantido.

O que é escritura de emancipação?
É uma documentação que habilita o menor para realizar a prática de atos civis.

Para que serve a emancipação de menores?
Serve para que o filho tenha a capacidade civil para operar seus negócios sem autorização dos seus genitores

Quem deve comparecer para solicitar a emancipação de menores?
Os pais, ou um deles na falta do outro (morte).

 

O que é sobrepartilha?
Esta é uma forma de “partilha” que é de origem de bens remanescentes, descobertos após a partilha no inventário. Por meio de uma escritura pública, é admissível a sobrepartilha.

 

Quem deve comparecer?
Qualquer interessado na autenticação/certificação.

Quem deve comparecer?
Os futuros cônjuges.

Regime de bens
Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, se comunicará ao outro cônjuge.

Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.

Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos na constância do casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir ou receber.

Participação final no aquesto: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, sejam por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

A palavra certidão vem do latim certitudo, que significa certeza.
É um documento em que o oficial público, relata de forma descritiva o que consta em seus livros de registro. Uma certidão notarial pode ser tanto parcial, como pode conter conjunção de dois ou mais atos notariais.
As certidões servem como plena comprovação de documento público notarial.

Para que serve esse documento?
Tanto as reproduções dos atos públicos, quanto as certidões e os demais documentos arquivados pelo Tabelião ou oficial, servem assim como os seus originais.

Qual o prazo para receber a certidão?
Legalmente, o prazo de expedição de uma certidão é de cinco dias úteis. No entanto, visando agilizar o processo para nossos clientes, mantemos os seguintes prazos:
• Solicitações feitas no site: 2 dias da solicitação + prazo dos correios (caso seja necessário).
• Solicitações feitas no tabelionato: 2 a 3 dias úteis

Para que serve uma procuração?
Serve para que o mandante seja representado por outro.

Quem deve comparecer para solicitar a procuração?
Apenas o mandante.

O que é procuração em causa própria?
É um contrato preliminar e irrevogável em que ocorre a transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, permitindo ao mandatário transferir o bem para si.

O que é a renúncia de procuração?
É quando o procurador/mandatário renúncia aos seus poderes outorgados pelo mandante.

O que é a revogação da procuração?
É quando o mandante revoga, parcial ou totalmente os poderes que foram dados ao procurador. Nesse caso, o mandante deverá notificar o procurador sobre a revogação. Enquanto este não for notificado, os atos realizados ainda serão validados.

O que é substabelecimento?
É quando o procurador cede/transfere os seus poderes de representação para um terceiro, podendo ser cedido parcial ou totalmente.

O que é o reconhecimento de firma?
É quando o Tabelião ou seu preposto compara a assinatura depositada no cartório (ficha padrão), com o documento a ser reconhecido e, nele, declara que as assinaturas são semelhantes.

Quais tipos de reconhecimentos existem?

A) Por autenticidade
No reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião de Notas exige que o signatário assine o livro a que se refere o item 184 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com indicação do local, data, natureza do documento e do número do selo.

B) Por semelhança, com valor
Esse tipo de reconhecimento de firma é para documento que faz menção de valor econômico. O tabelião deverá atestar a vista da ficha padrão de assinatura depositada pela pessoa que assina, e declarar que, a assinatura constante no documento apresentado pela parte interessada é semelhante àquela assinatura constante na ficha padrão depositada no cartório.

C) Por semelhança, sem valor
Esse tipo de reconhecimento de firma é para documento que não faz menção a valor econômico. O tabelião deverá atestar a vista da ficha padrão de assinatura depositada pela pessoa que assina, e declarar que, a assinatura constante no documento apresentado pela parte interessada é semelhante àquela assinatura constante na ficha padrão depositada no cartório.

Quem pode abrir firma e quais os documentos são necessários.
– Maiores de 16 anos de idade portando o documento de identidade original, devendo o Tabelião de Notas consignar a incapacidade relativa do menor de 18 anos.

– Estrangeiro não residente no território nacional será identificado através de seu passaporte, salvo quando houver tratado internacional permitindo a aceitação do documento civil de identificação de seu País.

O que é o reconhecimento de firma?
É quando o Tabelião ou seu preposto compara a assinatura depositada no cartório (ficha padrão), com o documento a ser reconhecido e, nele, declara que as assinaturas são semelhantes.

Quais tipos de reconhecimentos existem?

A) Por autenticidade
No reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião de Notas exige que o signatário assine o livro a que se refere o item 184 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com indicação do local, data, natureza do documento e do número do selo.

B) Por semelhança, com valor
Esse tipo de reconhecimento de firma é para documento que faz menção de valor econômico. O tabelião deverá atestar a vista da ficha padrão de assinatura depositada pela pessoa que assina, e declarar que, a assinatura constante no documento apresentado pela parte interessada é semelhante àquela assinatura constante na ficha padrão depositada no cartório.

C) Por semelhança, sem valor
Esse tipo de reconhecimento de firma é para documento que não faz menção a valor econômico. O tabelião deverá atestar a vista da ficha padrão de assinatura depositada pela pessoa que assina, e declarar que, a assinatura constante no documento apresentado pela parte interessada é semelhante àquela assinatura constante na ficha padrão depositada no cartório.

Quem pode abrir firma e quais os documentos são necessários.
– Maiores de 16 anos de idade portando o documento de identidade original, devendo o Tabelião de Notas consignar a incapacidade relativa do menor de 18 anos.

– Estrangeiro não residente no território nacional será identificado através de seu passaporte, salvo quando houver tratado internacional permitindo a aceitação do documento civil de identificação de seu País.

Quem deve comparecer?
O casal deverá acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender ambos.

O que é união estável?
É a formalização da convivência entre duas pessoas com intenções mútuas em constituir família e regrar a administração de seus bens.

Quem deve comparecer?
Os dois conviventes interessados.

União estável – E com relação aos nossos filhos?
Poderá constar a existência dos filhos no documento.

União estável – Em caso de falecimento, meu companheiro terá direito ao meu patrimônio?
Sim. Direitos e deveres são equiparados ao casamento Civil.

União estável – E no caso do plano de saúde?Para o caso de plano de saúde, o convivente, deverá informar o empregador para que este comunique a administradora do plano da existência da entidade familiar.

União afetiva – Que documentos são necessários para fazer uma escritura de união afetiva?
Documentos pessoais em seus originais

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